ESTATUTOS
DA ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE BRASILIA
Aprovados em 29/11/1966 e reformado em 25/10/1974,
20/05/1982, 24/09/1997 e 18/05/2004
Capitulo
I
Denominação, natureza, duração e fins da Associação.
Art. 1° - A Associação Psiquiátrica de Brasília-APBr, fundada em 22 de junho de
1966, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada .
Parágrafo Único - Os diretores da APBr não Percebem qualquer tipo de
remuneração pelos seus serviços.
Art. 2º - A Associação Psiquiátrica de Brasília reger-se-á pelos presentes
Estatutos e, nos casos omissos, pelas decisões da Assembléia Geral.
Art. 3º - Os sócios da APBr não respondem , solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações da mesma.
Capitulo II:
Da sede da Associação
Art. 4° - A APBr tem como endereço Principal e sede, SGAS 910 Conjunto “B”
bloco “E” sala 138/139 ED. Mix Park Sul Asa Sul – CEP 70390-100 Brasília,
Distrito Federal.
Parágrafo Único – Outros
endereços e sede poderão ser utilizados de acordo com a necessidade.
Capitulo III
Das Finalidades da Associação
Art. 5º - São Finalidades da Associação
I.
Congregar os
Psiquiatras em atividades do Distrito Federal;
II. Incentivar o desenvolvimento e o
progresso da Psiquiatria;
III. Zelar pelo exercício da
especialidade;
IV. Promover e realizar congressos ,
jornadas e reuniões cientificas periódicas da especialidade
V. Atuar junto aos poderes públicos
visando
a) Melhoria da assistência ao doente
mental
b) Desenvolvimento de medidas destinadas
a preservação da Saúde mental;
c) O aperfeiçoamento do ensino da
Psiquiatria
d) A defesa da saúde na comunidade,
amparando pessoas carentes , sem distinção de cor, raça, sexo, ideologia
política ou religiosa e condições socioeconômica;
e) Articular –se com sociedades
congêneres nacionais e estrangeiras;
f) Promover a publicação e divulgação de assuntos que
interessem a classe.
Capitulo IV:
Do quadro Social:
Art. 6º - O Quadro social constituir –se-á das seguintes categorias de
sócios
I.
Fundadores;
II. Efetivos;
III. Correspondentes;
IV. Honorários ;
V. Aspirantes;
VI. Beneméritos;
VII. Jubilados;
1º
- serão considerados sócios fundadores todos os psiquiatras que assinarem
qualquer ata desde a transformação do Departamento de psiquiatria da Associação
Médica de Brasília, em 22 de Junho de 1966, até a data de aprovação dos
Estatutos , datada em 29 de novembro de 1966.
2º - Serão sócios efetivos os psiquiatras que, exercendo a profissão no
Distrito Federal, tenham sido admitidos na Associação de acordo com as
formalidades estatutárias.
3º -Para todos os efeitos serão considerados efetivos os sócios Fundadores.
4º -
serão considerados sócios correspondentes , os psiquiatras residentes fora do
Distrito Federal que venham a ser admitidos nesta categoria.
5º -
Serão considerados Sócios honorários aquelas pessoas que independentemente de
suas profissões , venham a ser considerados , a critério do Conselho
Deliberativo e da Diretoria, como preito de reconhecimento estima, consideração
e respeito, personas gratas para a Associação por trabalhos relevantes
prestados a esta sem quaisquer interesses pessoais , que não o de ser útil.
Art. 7° - O titulo de sócio honorário , se bem que o mais alto valor , será
única exclusivamente honorificio e, como tal, não implica em quaisquer
direitos ou obrigações de seu portador para com a Associação
Art. 8º - Serão considerados sócios aspirantes os médicos que trabalhem em regime
de residência médica, façam curso de especialização ou pós – graduação em
psiquiatria em entidades para esse fim, não lhes sendo cobrada nenhuma anuidade
durante seu tempo de residência de especialização ou pós-graduação.
Art. 9° - Os sócios aspirantes não terão, na Associação, direito a votar e nem
ser votado.
Art.10º – A admissão, para qualquer categoria de sócio, far-se-á por proposta
de 02(dois) associados, ad-referendum do Conselho de Deliberativo e
apresentação do Curriculum vitae que comprovem sua formação profissional
na área.
Parágrafo Único- Os sócios de outras federadas que venham a exercer a
psiquiatria no DF poderão ser admitidos como sócios da APBr por pedido de filiação/ou
transferência.
Capitulo V
Dos direitos e obrigações dos sócios:
Dos direitos:
Art. 11 – são direitos estatutários dos sócios efetivos:
I.
Participar das
atividades cientificas, culturais e sociais da APBr,utilizando-se de todos os
serviços por ela mantidos;
II. Discutir as questões sujeitas a
Assembléia Geral ;
III. Votar e serem votados , desde que
pertençam á Associação e estejam quites com a tesouraria há mais de 90 (
noventa) dias
Das Obrigações
Art. 12 – São deveres estatutários dos sócios:
I.
Observar as
disposições deste Estatuto, bem como as resoluções dos órgãos dirigentes da
Associação.
II. Cooperar com o desenvolvimento e
prestigio da Associação zelando pelo seu patrimônio moral e material;
III. Colaborar no ensino da Psiquiatria e
na solução de questões relacionadas com os interesses da profissão;
IV. Quitar suas obrigações financeiras
junto á APBr.
Capitulo VI:
Das Sanções Disciplinares:
Art. 13 – O sócio que não cumprir os deveres para com a ética médica e a
Associação estará sujeito ás penalidades de advertência, censura, suspensão e
exclusão, decididas pelo Conselho Deliberativo cabe recurso á Assembléia Geral
da APBr e em última instancia á ABP.
Parágrafo único: È
imperativo o respeito aos direitos humanos. Sua infração configurará violação
da mais alta gravidade para a APBr.
Capitulo VII
Dos Órgãos Estatutários e suas Atribuições:
Art. 14 – São órgãos estatutários da Associação, a Assembléia Geral, o Conselho
Deliberativo, a Diretoria e as comissões.
Da Assembléia Gera:
Art. 15 – A Assembléia Geral , Órgão supremo da Associação Psiquiátrica de
Brasília é a reunião, devidamente convocada e instalada, de sócios efetivos em
pleno gozo de seus direitos, e que será dirigida por um presidente e
secretários eleitos pelos sócios presentes.
Parágrafo Único: Não
será admitida para a Assembléia, representação por procuração ou mandato , a
presença de sócios inadimplentes há mais de 90 dias, nem qualquer pessoa não
sócia da APBr.
Art. 16 – Além das atribuições conferidas por lei, compete especial e privativamente
á Assembléia Geral:
I.
Reformar o Estatuto
II. Interpretar, em última instância, o estatuto e
preencher sua lacunas ou omissões;
III. Resolver a respeito da aquisição e da alienação de
bens imóveis da Associação ou da constituição de ônus ou direitos sobre os
mesmos;
IV. Deliberar, ao fim de cada exercício sobre o relatório
, balanço, contas e atos da diretoria;
V. Julgar em grau de recurso, a aplicação das sanções
disciplinares;
VI. Resolver, qualquer assunto de importância relevante
para a Associação, inclusive a destituição da diretoria em exercício
prorrogação de mandato e convocação de novas eleições da APBr;
VII. Fixar a contribuição anual dos sócios;
Parágrafo Único –
Para as deliberações a que se referem incisos I e VI é exigido o voto concorde
de 2/3( dois terços) dos presentes á Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, e primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 ( um terço) nas convocações
seguintes.
Art. 17 – A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em agosto ou setembro de
cada ano para apreciar e julgar o relatório , balanço.contas e atos da
Diretoria.
Art.
19 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com
antecedência de 15(quinze) dias, através de comunicação enviada aos sócios
via carta oficio registrada, e como complemento, envio de correio eletrônico
aos sócios que mantenham a APBr informada e atualizada de seu endereço
eletrônico.
Art.20 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I.
Pela Diretoria
II. Pelo conselho Deliberativo
III. Pelos Sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos
que, para tanto, farão ao presidente da Associação um requerimento assinado,
no mínimo, por 1/3 deles, que deverão estar em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art.21 – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com a
antecedência mínima de 5(cinco) dias , e com uma declaração expressa do
motivo, via comunicação enviada aos sócios por carta oficio registrada, e como
complemento, envio de correio eletrônico aos sócios que mantenham a APBr
informada e atualizada de seu endereço eletrônico.
1º - A maioria da Assembléia poderá alterar a ordem do
dia.
2º - Quando Assembléia for convocada conforme art. 20,
III, deste Estatuto , deverá ser realizada no prazo máximo de 20( vinte) dias
, a contar da data de apresentação do requerimento.
Art. 22 – A Assembléia Geral Ordinária será instalada em primeira convocação com a
maioria dos sócios e , em segunda convocação , após 01 (uma) hora, com
qualquer número de sócios.
Parágrafo único –
A Associação Psiquiátrica de Brasília somente será dissolvida por Assembléia
Geral Ordinária, convocada exclusivamente para esse fim e desde que presentes 2/3
( dois terços) dos sócios votantes e cumprindo os requisitos do art. 11, III.
Do Conselho Deliberativo:
Art. 23- O Conselho Deliberativo compor-se-á de 03( três) membros, eleitos a cada
03 (três) anos, juntamente com os membros da Diretoria , cabendo –lhe eleger
seu presidente, em sua primeira reunião.
Art. 24- Competirá ao Conselho Deliberativo :
I.
Fixar orientação geral a ser
seguida pela Associação;
II. Interpretar os casos de omissos neste Estatuto. Ad-
referendum da Assembléia Geral
III. Apreciar os atos da Diretoria sem os votos desta ,
cabendo recurso para a Assembléia Geral;
IV. Referendar a indicação da Diretoria, Ad- referendum
da Assembléia Geral, os substitutos , temporários ou definitivos , para os
membros do Conselho Deliberativo que tenham perdido o mandato ou renunciando
ás suas funções .
V. Referendar as propostas de admissão para as diversas
categorias de sócios aprovados pela diretoria;
VI. Aplicar as sanções disciplinares.
Parágrafo Único: O
membro do Conselho Deliberativo que devidamente convocado, faltar 03 (três )
vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas , sem causa justificada ,
será considerado demissionário, procedendo –se sua substituição na forma do
inciso IV deste Artigo.
Art. 25- O Conselho Deliberativo só poderá deliberar com a presença da maioria
de seus membros.
Art. 26- O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente, juntamente
com a Diretoria da Associação Psiquiátrica de Brasília e extraordinariamente
sempre que houver assunto que demande decisão urgente.
Da Diretoria:
Art. 27 – Compor-se-á a Diretoria de 07 (sete) membros , a saber
I.
Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Secretário – Geral;
IV. 1° Secretário;
V. 2º Secretário;
VI. Tesoureiro
VII. Suplente de Tesoureiro.
Parágrafo Único: O
mandato da Diretoria será de 03 (três) anos , podendo qualquer de seus membros
ser reconduzido por mais de um mandato consecutivo no mesmo cargo.
Art.28-
compete a Diretoria:
I.
Cumprir e fazer cumprir o
Estatuto, as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo
II. Submeter ao Conselho Deliberativo, para apreciação,
seus planos de trabalho;
III. Elaborar orçamento anual
IV. Aprovar os quadros e o plano de salário dos empregados
da Associação;
V. Resolver sobre a guarda e aplicação dos bens da
Associação
VI. Encaminhar á Assembléia Geral o balanço e o
relatório anuais juntamente com o parecer da tesouraria
VII. Promover coletivamente ou por delegação a um de seus membros
reuniões abertas a todos os psiquiatras , a médicos de outras especialidades
e a especialistas em outros campos de atividades, psiquiatras;
VIII.
Admitir os sócios cujas
propostas se admissão tenham sido aprovadas conforme art. 24, V deste estatuto.
Parágrafo Único: Os casos não referenciados poderão ser encaminhados para
apreciação em assembléia Geral.
Art. 29 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 04 (quatro) vezes ao
ano, por convocação do presidente, ou por solicitação de convocação por escrito
de qualquer membro da Diretoria ou da maioria do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: O membro da Diretoria que, devidamente convocado, falta 03
(três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas , sem causa
justificada, será considerado demissionário , procedendo-se a sua substituição
na forma do art. 24, IV.
Art. 30- Competirá ao presidente:
I.
Presidir as reuniões da Diretoria
e as da Assembléia Geral;
II. Executar as decisões da Diretoria
III. Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos de
despesas , inclusive cheques.
IV. Representar a Associação, em Juízo ou fora dele,
sempre que necessário;
V. Presidir as reuniões da Assembléia Geral até a eleição
da mesa Diretora, nos t
Art: 31- Em seus impedimentos, o presidente
será substituído , na devida ordem pelo vice-presidente, pelo secretário geral
ou pelo 1º secretário. O secretário Geral, pelo 1º Secretário ou, na
impossibilidade deste, pelo 2° Secretário que, por sua vez, será, em seus
impedimentos, substituído pelo Suplente de Tesoureiro.
Das Comissões
Art. 32 –As Comissões são os órgãos assessores da APBr e de sua
Diretoria e podem ser permanentes e Especiais.
Art. 33- As comissões permanentes tem por fim estudar as proposições
submetidas ao seu exame, executar estudos específicos. Coordenar assuntos
pertinentes ao seu âmbito de atuação e elaborar pareceres técnicos e se
denominam:
I.
Comissão cientifica;
II. Comissão de Ética e Defesa Profissional;
III. Comissão Social
IV. Comissão de Divulgação, Marketing e Eventos
Científicos.
Art. 34- Cada Comissão Permanente é composta de 03 (três) membros, sócios da
APBr.
Art. 35- Os membros das Comissões Permanentes são nomeados pela Diretoria da
APBr, aprovados pelo Conselho Deliberativo e ad- referendum da
Assembléia Geral.
Art. 36- Cada comissão Permanente tem um coordenador eleito entre seus membros
Art. 37- Os membros das comissões Permanentes tem mandato igual e coincidente
com o da Diretoria e do Conselho Deliberativo da APBr
Art. 38- As comissões Especiais são criadas pela Diretoria da APBr com
aprovação do Conselho deliberativo, ou pela Assembléia Geral, e terão
existência transitória e extinção automática, uma vez cumpridas as suas
finalidades.
Parágrafo Único :
As Comissões de Inquérito serão composta por 03( três) membros que não tenham
qualquer vinculo de parentesco amizade ou funcional com o sócio e/ ou os sócios
que estiverem envolvidos no processo, sejam eles os denunciantes ou os
denunciados.
Capitulo VIII:
Das eleições:
Art. 39 – as eleições para a Diretoria e o conselho Deliberativo serão
realizadas até 1º de dezembro
Art. 40- Só terão direito a votar e a serem votados, os sócios
efetivos inscritos e quites com a Tesouraria há mais de 90 (noventa) dias.
Art. 41- As chapas concorrentes, compostas com os nomes de 10(dez)
sócios afetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, deverão, para fins
de registro, ser entregues á secretaria da APBr, 05 ( cinco) dias antes das
eleições.
Art: 42 - Será eleita a chapa que obtiver o maior numero de votos.
Art. 43- A diretoria deverá constituir uma Comissão Eleitoral nos
anos das eleições , para a fixação dos detalhes do processo, devendo divulgar
em edital, um mês antes , a convocação dos sócios e o prazo de encerramento
das inscrições das Chapas.
1º - As votações serão realizadas das
12h00h em local determinado pela Comissão eleitoral, podendo existir urnas
volantes nos locais de maior densidade de associados, sob responsabilidade da
Comissão Eleitoral, sendo facultada a fiscalização ás chapas concorrentes.
Qualquer restrição, observação ou impugnação, será julgada pela Assembléia
Eleitoral, que funcionará como Assembléia Geral Extraordinária, instalada ás 20
( vinte) horas do dia da votação com a presença da maioria dos sócios , ou com
qualquer numero, ás 21( vinte e uma) horas, a qual, após se constituir, nomeará
associados de preferência não comprometidos com a disputa eleitoral, para
formar a junta apuradora que procederá imediatamente a apuração das eleições e
seu resultado.
2º - Deverá ser lavrada uma ata da qual
constará todo o histórico do processo eleitoral que será encerrada com os
resultados das eleições, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e junta
Apuradora.
3º- O voto será sempre secreto e direto.
Capitulo IX
Das disposições Gerais
Art. 44- A Associação Psiquiátrica de Brasília , será mantida por recursos
provenientes das seguintes fontes:
I.
Anuidades e outras taxas pagas
pelos sócios;
II. Donativos ou contribuições de instituições
particulares;
III. Verbas e subvenções concedidas pelos poderes
Públicos;
IV. Saldos provenientes de suas atividades e aplicações
financeiras.
1º- A receita da APBr será destinada
exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, sendo vedado a distribuição
de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a titulo de lucro ou
participação no seu resultado.
2º- A APBr aplicará integralmente no país, os recursos
para manutenção dos seus objetivos institucionais.
3º- A APBr, manterá escrituração de suas receitas e
despesas em livros, de acordo com exigências legais.
Art. 45- O exercício financeira da APBr tem
inicio em 1° de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 46- As contribuições dos sócios serão
fixadas anualmente pela Assembléia Geral Ordinária conforme o disposto art. 16,
VII, deste Estatuto e vigorarão a partir de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único. Os sócios da APBr em débito com o pagamento da
anuidade por mais de 36 ( trinta e seis) meses, estarão sujeitos a penalidade
de exclusão conforme previsto art. 12, IV.
Art. 47- o presente Estatuto entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada.
Art.48 – Em caso de dissolução da APBr, seu
Patrimônio será revertido a ABP ou outras Associações congêneres devidamente
registrados no Conselho Nacional de Serviço Social, Através de decisão da
Assembléia Geral.
Art. 49- Os eleitos deverão tomar
posse em suas funções no prazo máximo de 45 dias, após as eleições, até 31 de
dezembro do ano da eleição.
Art. 49- Os eleitos deverão tomar posse em
suas funções no prazo máximo de 45 dias, após s eleições, até 31 de
dezembro do ano da eleição.
Art. 50- Os delegados representantes da APBr
nas Assembléias de Delegados da ABP, serão eleitos através de voto direto dos
associados quites podendo candidatar-se ao cargo qualquer sócio efetivo em
pleno gozo de seus direitos.
1º- Determinado o quociente eleitoral da APBr,, segundo
as normas da ABP, a Diretoria deverá convocar eleições para delegados.
2º - A convocação das eleições para
Delegados junto a ABP deverá ser feita através de circular divulgada a todos os
associados ou nas Assembléias Geral Ordinária.
3º- Um dos Delegados será obrigatoriamente o Presidente
da APBr, enquanto que os outros sócios só poderão se candidatar , deduzidos os
votos representados pelo presidente e de acordo com o quociente eleitoral de,
no mínimo , 20(vinte ) votos por delegados.
4º- No caso de haver mais de um candidato para Delegado
da APBr na na Assembléia de Delegados da ABP e nenhum destes obtiver o
quociente mínimo de 20 (vinte) votos, será eleito aquele que obtiver o maior
número de votos passando a representar a APBr com restantes dos votos em
disputa.
5º Não havendo candidatos a Delegados o presidente
representará a APBr com tantos votos quantos ela tiver direito.
Art. 51- O cargo de Secretário Regional
previsto nos Estatutos da ABP, poderá ser preenchido por sócio da APBr em pleno
gozo de seus direitos , desde que seja eleito pelos Delegados representantes na
Assembléia de Delegados de acordo com os Estatutos da ABP.
Art. 52- Este Estatuto deverá ser registrado
em Cartório do Distrito Federal após sua aprovação.
Brasília-DF,
18 de maio de 2004.