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ESTATUTO

estatuto apbr

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE BRASILIA

Aprovados  em 29/11/1966 e reformado em 25/10/1974, 20/05/1982, 24/09/1997 e 18/05/2004

Capitulo I

Denominação, natureza, duração e fins da Associação.

Art. 1° - A Associação Psiquiátrica de Brasília-APBr, fundada  em 22 de junho de 1966, é uma sociedade civil  sem fins lucrativos e de duração indeterminada .

 

Parágrafo Único  - Os diretores da APBr não  Percebem qualquer tipo de remuneração pelos seus serviços.

Art. 2º - A Associação  Psiquiátrica de Brasília  reger-se-á pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pelas  decisões  da Assembléia Geral.

Art. 3º  - Os sócios da APBr não respondem , solidária  nem subsidiariamente pelas obrigações da mesma.

Capitulo II:

Da sede da Associação

Art. 4° - A APBr tem como endereço Principal  e sede, SGAS 910 Conjunto “B”  bloco  “E” sala 138/139 ED. Mix Park Sul  Asa Sul – CEP 70390-100 Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo Único – Outros  endereços e sede poderão ser utilizados de acordo  com a necessidade.  

Capitulo III

Das  Finalidades da Associação

Art. 5º - São Finalidades da Associação

I.        Congregar os Psiquiatras em atividades do Distrito Federal;

II.      Incentivar o desenvolvimento e o progresso da Psiquiatria;

III.    Zelar pelo exercício da especialidade;

IV.   Promover e realizar congressos , jornadas e reuniões cientificas periódicas da especialidade

V.     Atuar junto aos poderes públicos visando

a)      Melhoria da assistência ao doente mental

b)      Desenvolvimento de medidas destinadas a preservação da Saúde mental;

c)      O aperfeiçoamento do ensino da Psiquiatria

d)       A defesa da saúde na comunidade, amparando pessoas carentes , sem distinção de cor, raça, sexo, ideologia política ou religiosa e condições socioeconômica;

e)      Articular –se com sociedades  congêneres nacionais  e estrangeiras;

f) Promover a publicação e divulgação de assuntos que interessem a classe.

 

Capitulo IV:

Do quadro Social:

Art. 6º - O Quadro social constituir –se-á das seguintes categorias de sócios

I.        Fundadores;

II.      Efetivos;

III.    Correspondentes;

IV.   Honorários ;

V.     Aspirantes;

VI.   Beneméritos;

VII. Jubilados;

- serão considerados sócios fundadores todos os psiquiatras que assinarem qualquer ata desde a transformação do Departamento de psiquiatria da Associação Médica de Brasília, em 22 de Junho de 1966, até a data de aprovação dos Estatutos , datada  em 29 de novembro de 1966.

2º - Serão sócios efetivos  os psiquiatras  que, exercendo a profissão no Distrito Federal, tenham  sido admitidos  na Associação de acordo com as formalidades estatutárias.

3º -Para todos os efeitos  serão considerados efetivos os sócios Fundadores.

- serão considerados sócios correspondentes , os psiquiatras residentes  fora do Distrito Federal que venham a ser admitidos nesta categoria.

- Serão considerados Sócios honorários  aquelas pessoas que independentemente de suas profissões , venham  a ser considerados , a critério  do Conselho Deliberativo e da Diretoria, como preito de reconhecimento estima, consideração e respeito, personas gratas para a Associação por trabalhos relevantes prestados a esta sem quaisquer  interesses pessoais , que não o de ser útil.

Art. 7°  - O titulo de sócio honorário , se bem que o mais alto valor , será  única  exclusivamente honorificio e, como tal, não implica  em quaisquer direitos ou obrigações de seu portador para com a Associação

Art. 8º - Serão considerados sócios aspirantes os médicos que trabalhem em regime de residência  médica, façam curso de especialização ou pós – graduação em psiquiatria em entidades para esse fim, não lhes sendo cobrada nenhuma anuidade durante seu tempo de residência de especialização ou pós-graduação.

Art. 9° - Os sócios aspirantes não terão, na Associação, direito a votar e nem ser votado.

Art.10º – A admissão, para  qualquer categoria de sócio, far-se-á por proposta de 02(dois) associados, ad-referendum  do Conselho de Deliberativo e apresentação do Curriculum vitae que comprovem sua formação profissional na área.

Parágrafo Único- Os sócios de outras  federadas que venham a exercer a psiquiatria  no DF poderão ser admitidos  como sócios da APBr por pedido de filiação/ou transferência.

Capitulo V

Dos direitos e obrigações dos sócios:

Dos direitos:

Art. 11 – são direitos estatutários dos sócios efetivos:

I.        Participar das atividades cientificas, culturais e sociais da APBr,utilizando-se de todos os serviços por ela mantidos;

II.      Discutir as questões sujeitas a Assembléia Geral ;

III.    Votar e serem votados , desde que pertençam á Associação e estejam quites com a tesouraria há mais de 90 ( noventa) dias

Das Obrigações

Art. 12 – São deveres estatutários dos sócios:

I.        Observar as disposições deste Estatuto, bem como as resoluções dos órgãos dirigentes da Associação.

II.      Cooperar com o desenvolvimento e prestigio da Associação zelando pelo seu patrimônio moral e material;

III.    Colaborar no ensino da Psiquiatria e na solução de questões relacionadas com os interesses da profissão;

IV.   Quitar suas obrigações financeiras junto á APBr.

 

Capitulo VI:

Das Sanções Disciplinares:

 Art. 13 – O sócio que não cumprir os deveres para com a ética médica e a Associação estará sujeito ás penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão, decididas pelo Conselho Deliberativo cabe recurso á Assembléia Geral da APBr e em última instancia á ABP.

Parágrafo único:  È imperativo o respeito aos direitos humanos. Sua infração configurará violação da mais alta gravidade para a APBr.

Capitulo VII

Dos  Órgãos  Estatutários  e suas Atribuições:

Art. 14 – São órgãos estatutários da Associação, a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria e as comissões.

Da Assembléia Gera:

Art. 15 – A Assembléia Geral , Órgão  supremo da Associação Psiquiátrica de Brasília é a reunião, devidamente convocada e instalada, de sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e que será   dirigida  por um presidente e secretários eleitos pelos sócios presentes.

Parágrafo Único: Não será  admitida para a Assembléia, representação por procuração ou mandato , a presença de sócios inadimplentes há mais de 90 dias, nem qualquer pessoa não sócia da APBr.

Art. 16 – Além das atribuições  conferidas por lei, compete especial e privativamente á Assembléia Geral:

I.        Reformar o Estatuto

II.      Interpretar, em última instância, o estatuto e preencher sua lacunas ou omissões;

III.    Resolver a respeito da aquisição e da alienação de bens imóveis da Associação ou da constituição de ônus ou direitos sobre os mesmos;

IV.   Deliberar, ao fim de cada exercício  sobre o relatório , balanço, contas e atos da diretoria;

V.     Julgar em grau de recurso, a aplicação das sanções disciplinares;

VI.   Resolver, qualquer  assunto de importância  relevante para a Associação, inclusive a destituição da diretoria em exercício prorrogação  de mandato e convocação de novas eleições da APBr;

VII.  Fixar a contribuição anual dos sócios;

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem incisos I e VI é exigido o voto concorde de 2/3( dois terços) dos presentes á Assembléia  especialmente  convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, e primeira  convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 ( um terço) nas convocações seguintes.

Art. 17 – A Assembléia  Geral será Ordinária ou Extraordinária.

Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em agosto ou setembro  de cada ano para apreciar e julgar o relatório , balanço.contas e atos da Diretoria.    

Art. 19 – A convocação  da Assembléia Geral Ordinária  será feita com antecedência  de 15(quinze) dias, através de comunicação enviada aos sócios  via carta oficio registrada, e como complemento, envio de correio eletrônico  aos sócios  que mantenham  a APBr informada e atualizada de seu endereço eletrônico.

Art.20 – A Assembléia Geral Extraordinária  poderá ser convocada:

I.        Pela Diretoria

II.      Pelo conselho Deliberativo

III.    Pelos Sócios  efetivos em pleno gozo de seus direitos que, para tanto, farão ao presidente  da Associação um requerimento assinado, no mínimo, por 1/3 deles, que deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias.

Art.21 – A convocação da Assembléia  Geral Extraordinária deverá ser feita com a antecedência  mínima de 5(cinco) dias , e com uma declaração expressa do motivo, via comunicação enviada aos sócios  por carta oficio registrada, e como complemento, envio de correio eletrônico aos sócios que mantenham a APBr informada e atualizada de seu endereço eletrônico.

- A maioria  da Assembléia poderá alterar a ordem do dia.

- Quando  Assembléia  for convocada conforme art. 20, III, deste Estatuto , deverá ser realizada  no prazo  máximo de 20( vinte) dias , a contar da data de apresentação do requerimento.

Art. 22 – A Assembléia Geral Ordinária será instalada em primeira convocação com a maioria dos sócios  e , em segunda convocação , após 01 (uma) hora, com qualquer número de sócios.

Parágrafo único A Associação Psiquiátrica de Brasília somente será dissolvida por Assembléia Geral Ordinária, convocada exclusivamente para esse fim e desde que presentes 2/3 ( dois terços) dos sócios votantes e cumprindo os requisitos do art. 11, III.

Do Conselho Deliberativo:

Art. 23- O Conselho Deliberativo compor-se-á de 03( três) membros, eleitos a cada 03 (três) anos, juntamente com os membros da Diretoria , cabendo –lhe  eleger seu presidente, em sua primeira reunião.

Art. 24- Competirá  ao Conselho Deliberativo :

I.        Fixar orientação geral a ser seguida pela Associação;

II.      Interpretar os casos de omissos neste Estatuto. Ad- referendum  da Assembléia Geral

III.    Apreciar  os atos  da Diretoria sem os votos desta , cabendo recurso para a Assembléia Geral;

IV.   Referendar a indicação da Diretoria, Ad- referendum  da Assembléia Geral, os substitutos , temporários  ou definitivos , para os membros do Conselho Deliberativo que tenham perdido o mandato ou renunciando ás  suas funções .

V.     Referendar  as propostas de admissão para as diversas categorias de sócios aprovados pela diretoria;

VI.   Aplicar as sanções disciplinares.

 

Parágrafo Único: O membro  do Conselho Deliberativo que devidamente  convocado, faltar  03 (três ) vezes consecutivas  ou 06 (seis) vezes intercaladas , sem causa justificada , será considerado demissionário, procedendo –se sua substituição na forma do inciso IV deste Artigo.

Art. 25- O Conselho Deliberativo só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Art. 26- O Conselho  Deliberativo reunir-se-á mensalmente, juntamente com a Diretoria da Associação Psiquiátrica de Brasília e extraordinariamente sempre que houver assunto que demande decisão urgente.

 Da Diretoria:

Art. 27 – Compor-se-á a Diretoria de 07 (sete) membros , a saber

I.        Presidente;

II.      Vice-presidente;

III.     Secretário – Geral;

IV.   1° Secretário;

V.     2º Secretário;

VI.   Tesoureiro

VII. Suplente de Tesoureiro.

Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos , podendo qualquer de seus  membros ser reconduzido por mais de um mandato consecutivo no mesmo cargo.

Art.28- compete a Diretoria:

I.        Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões  da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo

II.      Submeter ao Conselho Deliberativo, para apreciação, seus planos de trabalho;

III.    Elaborar orçamento anual

IV.   Aprovar os quadros e o plano de salário dos empregados da Associação;

V.     Resolver sobre a guarda  e aplicação dos bens da Associação

VI.   Encaminhar  á Assembléia  Geral  o balanço e o relatório anuais juntamente com o parecer da tesouraria

VII.  Promover coletivamente  ou por delegação a um de seus membros  reuniões  abertas  a todos os psiquiatras , a médicos de outras especialidades e a especialistas em outros campos de atividades, psiquiatras;

VIII.           Admitir os sócios cujas propostas se admissão tenham sido aprovadas conforme art. 24, V deste estatuto.

 

Parágrafo Único: Os  casos não referenciados poderão ser encaminhados para apreciação em assembléia Geral.

Art. 29 – A diretoria  reunir-se-á  no mínimo  04 (quatro) vezes ao ano, por convocação do presidente, ou por solicitação de convocação por escrito de qualquer membro da Diretoria ou da maioria  do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Único:  O membro da Diretoria que, devidamente convocado, falta 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas , sem causa justificada, será considerado demissionário , procedendo-se a sua substituição na forma do art. 24, IV.

Art. 30- Competirá ao presidente:

I.        Presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral;

II.      Executar as decisões da Diretoria

III.    Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos de despesas , inclusive cheques.

IV.   Representar a Associação, em Juízo ou fora dele, sempre que necessário;

V.     Presidir as reuniões da Assembléia Geral até a eleição da mesa Diretora, nos t

 

Art: 31- Em seus impedimentos, o presidente  será substituído , na devida ordem pelo vice-presidente, pelo secretário geral ou pelo 1º secretário.  O secretário Geral, pelo 1º Secretário ou, na impossibilidade deste, pelo 2° Secretário que, por sua vez, será, em seus impedimentos, substituído pelo Suplente de Tesoureiro.

Das Comissões

 

Art. 32 –As Comissões  são os órgãos assessores da APBr e de sua Diretoria e podem ser permanentes e Especiais. 

Art. 33- As comissões permanentes tem por fim estudar as proposições  submetidas ao seu exame, executar  estudos  específicos. Coordenar  assuntos pertinentes  ao seu âmbito  de atuação e elaborar pareceres técnicos e se denominam:

I.        Comissão cientifica;

II.      Comissão de Ética e Defesa Profissional;

III.    Comissão Social

IV.   Comissão de Divulgação, Marketing e Eventos Científicos.

Art. 34- Cada Comissão Permanente é composta de 03 (três) membros, sócios da APBr.

Art.  35-  Os membros das Comissões Permanentes  são nomeados pela Diretoria da APBr, aprovados pelo Conselho Deliberativo e ad- referendum  da Assembléia Geral.

Art. 36- Cada comissão Permanente tem um coordenador eleito entre seus membros

Art. 37- Os membros  das comissões Permanentes  tem mandato igual e coincidente com o da Diretoria  e do Conselho Deliberativo da APBr

Art. 38- As comissões Especiais  são criadas pela Diretoria da APBr com aprovação do Conselho deliberativo, ou pela Assembléia Geral, e terão existência transitória  e extinção automática, uma vez cumpridas as suas finalidades.

Parágrafo Único : As Comissões de Inquérito serão composta por 03( três)  membros que não tenham qualquer vinculo de parentesco amizade ou funcional com o sócio e/ ou os sócios que estiverem envolvidos no processo, sejam eles os denunciantes ou os denunciados.

 

Capitulo VIII:

Das eleições:

Art. 39 – as eleições para a Diretoria e o conselho Deliberativo serão realizadas até 1º de dezembro

Art. 40- Só terão direito a votar  e a serem votados, os sócios  efetivos inscritos e quites com a Tesouraria há mais de 90 (noventa) dias.

Art. 41- As chapas concorrentes, compostas com os nomes de 10(dez) sócios afetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, deverão, para fins de registro, ser entregues á secretaria da APBr, 05 ( cinco) dias antes das eleições.

Art: 42 -  Será eleita a chapa que obtiver o maior numero de votos.

Art. 43- A diretoria deverá constituir  uma Comissão Eleitoral nos anos das eleições , para a fixação dos detalhes do processo, devendo divulgar em edital, um mês  antes , a convocação dos sócios e o prazo de encerramento das inscrições das Chapas.

1º - As votações serão realizadas das 12h00h em local determinado pela Comissão eleitoral, podendo existir urnas volantes nos locais de maior densidade de associados, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, sendo facultada  a fiscalização ás chapas concorrentes. Qualquer restrição, observação ou impugnação, será julgada pela Assembléia Eleitoral, que funcionará como Assembléia Geral Extraordinária, instalada ás 20 ( vinte) horas do dia da votação com a presença da maioria dos sócios , ou com qualquer numero, ás 21( vinte e uma) horas, a qual, após se constituir, nomeará associados de preferência não comprometidos com a disputa eleitoral, para formar a junta apuradora que procederá imediatamente a apuração das eleições e seu resultado.

2º - Deverá ser lavrada  uma ata da qual constará todo o histórico  do processo eleitoral que será encerrada com os resultados das eleições, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e junta Apuradora.

3º- O voto será sempre secreto e direto.

Capitulo IX

Das disposições Gerais

Art. 44- A  Associação Psiquiátrica de Brasília , será mantida por recursos provenientes das seguintes fontes:

I.        Anuidades e outras taxas pagas pelos sócios;

II.      Donativos ou contribuições de instituições particulares;

III.    Verbas e subvenções concedidas pelos poderes Públicos; 

IV.   Saldos provenientes de suas atividades e aplicações financeiras.

1º- A receita da APBr será destinada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, sendo vedado a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio  ou de suas rendas a titulo de lucro ou participação no seu resultado.

 

2º- A APBr aplicará integralmente no país, os recursos para manutenção dos seus objetivos institucionais.

 

- A APBr, manterá escrituração  de suas receitas e despesas em livros, de acordo com exigências legais.

Art. 45- O exercício financeira da APBr tem inicio em 1° de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 46- As contribuições dos sócios  serão fixadas anualmente pela Assembléia Geral Ordinária conforme o disposto art. 16, VII, deste Estatuto e vigorarão a partir  de janeiro do ano seguinte.

 

Parágrafo Único. Os sócios da APBr em débito com o pagamento  da anuidade por mais  de 36 ( trinta e seis) meses, estarão sujeitos a penalidade de exclusão conforme previsto art. 12, IV.

 

Art. 47- o presente  Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.

 

Art.48 – Em caso de dissolução da APBr, seu Patrimônio  será revertido a ABP ou outras Associações congêneres  devidamente registrados no Conselho Nacional de Serviço Social, Através de decisão da Assembléia Geral. 

Art. 49- Os eleitos deverão tomar posse em suas funções no prazo máximo de 45 dias, após as eleições, até 31 de dezembro do ano da eleição.

 

Art. 49- Os eleitos deverão tomar posse em suas funções no prazo  máximo de 45  dias, após  s eleições, até 31  de dezembro do ano da eleição.

 

Art. 50- Os delegados representantes  da APBr nas Assembléias   de Delegados da ABP, serão eleitos através de voto direto dos associados quites podendo candidatar-se ao cargo qualquer sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos.

 

1º- Determinado o quociente  eleitoral da APBr,, segundo as normas da ABP, a Diretoria deverá convocar eleições para delegados.

 

2º  - A convocação das eleições para Delegados junto a ABP deverá ser feita através de circular divulgada a todos os associados ou nas Assembléias Geral Ordinária.

 

3º- Um dos Delegados  será obrigatoriamente o Presidente da APBr, enquanto  que os outros sócios só poderão se candidatar , deduzidos os votos representados pelo presidente e de acordo com o quociente eleitoral de, no mínimo , 20(vinte ) votos por delegados.

 

4º- No caso de haver mais de um candidato para Delegado da APBr na  na Assembléia de Delegados da ABP e nenhum destes obtiver o quociente mínimo  de 20 (vinte) votos, será eleito aquele que obtiver o maior número  de votos passando a representar a APBr com restantes dos votos em disputa.

 

Não havendo candidatos  a Delegados  o presidente representará a APBr com tantos  votos quantos ela tiver direito.

 

Art. 51- O cargo de Secretário Regional previsto nos Estatutos da ABP, poderá ser preenchido por sócio da APBr em pleno gozo de seus direitos , desde que seja eleito pelos Delegados representantes na Assembléia de Delegados de acordo com  os Estatutos da ABP.

 

Art. 52- Este Estatuto deverá ser registrado em Cartório do Distrito Federal após sua aprovação.

 

 

 

 

 

                             Brasília-DF, 18 de maio de 2004.


 

 

 
 
 
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