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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE BRASÍLIA
Aprovados em 29/11/1966 e reformados em 25/10/1974, 20/05/1982,
24/09/1997 e 18/05/2004.
Capítulo I: Denominação, natureza, duração e fins da Associação:
Artigo 1° - A Associação Psiquiátrica de Brasília-APBr, fundada em 22 de junho de 1966, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Parágrafo Único - Os diretores da APBr não percebem qualquer tipo de remuneração pelos seus serviços.
Artigo 2° - A Associação Psiquiátrica de Brasília reger-se-á pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela decisão da Assembléia Geral.
Artigo 3° - Os sócios da APBr não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da mesma.
Capítulo II: Da sede da Associação
Artigo 4° - A APBr tem como endereço principal e sede, SEPS 713/913, lote E, Brasília-DF, Asa Sul, CEP 70390-135 / Associação Médica de Brasília e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo Único - Outros endereços e sede poderão ser utilizados de acordo com a necessidade.
Capítulo III: Das finalidades da Associação :
Artigo 5 o - São as seguintes as finalidades da Associação:
• Congregar os Psiquiatras em atividade do Distrito Federal;
• Incentivar o desenvolvimento e o progresso da Psiquiatria;
• Zelar pelo exercício da especialidade;
• Promover e realizar congressos, jornadas, simpósios e reuniões científicas periódicas da especialidade;
• Atuar junto as poderes públicos visando a:
• Melhoria da assistência ao doente mental:
• O desenvolvimento de medidas destinadas à preservação da Saúde Mental ;
• O aperfeiçoamento do ensino da Psiquiatria;
• A defesa da saúde na comunidade, amparando pessoas carentes, sem distinção de cor, raça, sexo, ideologia política ou religiosa e condição socioeconômica.
• Articular-se com sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;
• Promover a publicação e divulgação de assuntos que interessem a classe.
Capitulo IV: Do quadro Social:
Artigo 6° - O Quadro Social constituir-se-á das seguintes categorias de sócio:
• Fundadores;
• Efetivos;
• Correspondentes;
• Honorários;
• Aspirantes;
• Beneméritos;
• Jubilados.
Parágrafo 1° - Serão considerados sócios fundadores todos os psiquiatras que assinarem qualquer ata desde a transformação do Departamento de Psiquiatria da Associação Médica de Brasília, em 22 de junho de 1966, até a data de aprovação dos Estatutos, datada em 29 de novembro de 1966.
Parágrafo 2° - Serão sócios efetivos os psiquiatras que, exercendo a profissão no Distrito Federal, tenham sido admitidos na Associação de acordo com as formalidades estatutárias.
Parágrafo 3° - Para todos os efeitos serão considerados efetivos os sócios fundadores.
Parágrafo 4° - Serão considerados sócios correspondentes, os psiquiatras residentes fora do Distrito Federal que venham a ser admitidos nesta categoria.
Parágrafo 5° - Serão considerados sócios honorários aquelas pessoas que, independentemente de suas profissões, venham a ser consideradas, a critério do Conselho Deliberativo e da Diretoria, como preito de reconhecimento, estima, consideração e respeito, personas gratas para a Associação, por trabalhos relevantes prestados a esta sem quaisquer interesses pessoais, que não o de ser útil.
Artigo 6° - O título de sócio honorário, se bem que do mais alto valor, será única e exclusivamente honorifico e, como tal, não implica em quaisquer direitos ou obrigações de seu portador para com a Associação.
Artigo 7° - Serão considerados sócios aspirantes os médicos que trabalhem em regime de residência médica, façam curso de especialização ou pós-graduação em Psiquiatria em entidades acreditadas para esse fim, não lhes sendo cobrada nenhuma anuidade durante seu tempo de residência, de especialização ou de pós-graduação.
Artigo 8° - Os sócios aspirantes não terão, na Associação, direito a votar e nem ser votado.
Artigo 9° - A admissão, para qualquer categoria de sócio, far-se-á por proposta de 02(dois) associados, ad-referendum do Conselho Deliberativo e apresentação do curriculum vitae que comprovem sua formação profissional na área.
Parágrafo Único: Os sócios de outras federadas que venham a exercer a psiquiatria no DF poderão ser admitidos como sócios da APBr por pedido de filiação e /ou transferência.
Capitulo V: Dos direitos e obrigações dos sócios:
Dos Direitos:
Artigo 7° - São direitos estatutários dos sócios efetivos:
• Participar das atividades cientificas, culturais e sociais da APBr, utilizando-se de todos os serviços por ela mantidos;
• Discutirem as questões sujeitas à Assembléia Geral;
• Votarem e serem votados, desde que pertençam à Associação e estejam quites com a tesouraria há mais de 90 (noventa) dias.
Das Obrigações:
Artigo 8° - São deveres estatutários dos sócios:
• Observarem as disposições destes Estatutos, bem como as resoluções dos órgãos dirigentes da Associação;
• Cooperarem com o Desenvolvimento e prestígio da Associação, zelando pelo seu patrimônio moral e material;
• Colaborarem no ensino da Psiquiatria e na solução de questões relacionadas com os interesses da profissão;
• Estarem quites com as obrigações financeiras da APBr.
Capitulo VI: Das Sanções Disciplinares:
Artigo 9° - Os sócios que não cumprirem com os deveres para com a ética médica e à Associação estarão sujeitos às penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão, decididas pelo Conselho Deliberativo, após ouvida a Comissão de Inquérito, sendo assegurado ao acusado pleno direito à defesa. Da decisão do Conselho Deliberativo cabe recurso à Assembléia Geral da APBr e em última instancia a ABP.
Parágrafo Único: O desrespeito aos direitos humanos, configurará infração da mais alta gravidade, caracterizando-se como imprescindível.
Capitulo VII: Dos Órgãos Estatutários e suas Atribuições:
Artigo 10° - São órgãos estatutários da Associação, a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria e as Comissões.
Da Assembléia Geral:
Artigo 11° - A Assembléia Geral, órgão supremo da Associação Psiquiátrica de Brasília é a reunião, devidamente convocada e instalada, de sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e que será dirigida por um Presidente e Secretários eleitos pelos sócios presentes.
Parágrafo Único: Não será admitida para a Assembléia, representação por procuração ou mandatário, a presença de sócios inadimplentes há mais de 90 dias, nem de qualquer pessoa não sócias da APBr.
Artigo 12° - Além das atribuições conferidas por lei. compete, especial e privativamente, a Assembléia Geral:
• Reformar os Estatutos;
• Interpretar, em última instância, os Estatutos e preencher suas lacunas ou omissões;
• Resolver a respeito da aquisição e da alienação de bens imóveis da Associação ou da constituição de ônus ou direitos sobre os mesmos;
• Deliberar, ao fim de cada exercício, sobre o relatório, balanço, contas e atos da Diretoria;
• Julgar, em grande recurso, a aplicação das sanções disciplinares;
• Resolver qualquer assunto de importância relevante para a Associação, inclusive a destituição da Diretoria em exercício, prorrogação de mandato e convocação de novas eleições da APBr;
• Fixar a contribuição anual dos sócios.
Artigo 13° - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 14° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em agosto ou setembro de cada ano para apreciar e julgar o relatório, balanço, contas e atos da Diretoria.
Artigo 15° - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência de 15 (quinze) dias, através de comunicação enviada aos sócios via carta ofício registrada, e como complemento, envio de correio eletrônico aos sócios que mantenham a APBr informada e atualizada de seu endereço eletrônico."
Artigo 16° - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
• Pela Diretoria;
• Pelo Conselho Deliberativo;
• Pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos que, para tanto, farão ao Presidente da Associação um requerimento assinado, no mínimo, por 1/3 deles, que deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 17° - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e com uma declaração expressa do motivo, via comunicação enviada aos sócios por carta ofício registrada, e como complemento, envio de correio eletrônico aos sócios que mantenham a APBr informada e atualizada de seu endereço eletrônico."
Parágrafo 1° - A maioria da Assembléia poderá alterar a ordem do dia.
Parágrafo 2° - Quando a Assembléia for requerida de conformidade com a letra "c" do artigo 16° destes Estatutos, deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de apresentação do requerimento.
Artigo 18° - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada, em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, após 01 (uma) hora, com qualquer número de sócios.
Parágrafo Único: Para dissolução da Associação Psiquiátrica de Brasília deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 2/3 dos sócios quites.
Do Conselho Deliberativo:
Artigo 19° - O Conselho Deliberativo compor-se-á de 03 (três) membros, eleitos a cada 03 (três) anos, juntamente com os membros da Diretoria, cabendo-lhe eleger seu Presidente, em sua primeira reunião.
Artigo 20° - Competirá ao Conselho Deliberativo:
• Fixar a orientação geral a ser seguida pela Associação;
• Interpretar os casos omissos nestes Estatutos, ad-referendum da Assembléia Geral;
• Apreciar os atos da Diretoria sem os votos desta, cabendo recurso para a Assembléia Geral;
• Referendar a indicação da Diretoria, ad-referendum da Assembléia Geral, os substitutos, temporários ou definitivos, para os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria que tenham perdido o mandato ou renunciando às suas funções;
• Referendar as propostas de admissão para as diversas categorias de sócios aprovados pela diretoria;
• Aplicar as sanções disciplinares.
Parágrafo Único: O membro do Conselho Deliberativo que, devidamente convocado, faltar 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas, sem causa justificada, será considerado demissionário, procedendo-se sua substituição na forma da letra "d" deste Artigo.
Artigo 21° - O Conselho Deliberativo só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Artigo 22° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente, juntamente com a Diretoria da Associação Psiquiátrica de Brasília e extraordinariamente sempre que houver assunto que demande decisão urgente.
Da Diretoria:
Artigo 23° - Compor-se-á a Diretoria de 07 (sete) membros, a saber:
• Presidente;
• Vice-presidente;
• Secretário-Geral;
• 1° Secretário;
• 2° Secretário;
• Tesoureiro;
• Suplente de Tesoureiro.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, podendo qualquer de seus membros ser reconduzido por mais de um mandato consecutivo no mesmo cargo.
Artigo 24° - Compete a Diretoria:
• Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
• Submeter ao Conselho Deliberativo, para apreciação, seus planos de trabalho;
• Elaborar o orçamento anual;
• Aprovar os quadros e o plano de salário dos empregados da Associação;
• Resolver sobre a guarda e aplicação dos bens da Associação;
• Encaminhar à Assembléia Geral o balanço e o relatório anuais, juntamente com o parecer da tesouraria;
• Promover coletivamente ou por delegação a um de seus membros, reuniões abertas a todos os psiquiatras, a médicos de outras especialidades e a especialistas em outros campos de atividades, visando ao desenvolvimento dos padrões técnicos e culturais dos psiquiatras;
• Admitir os sócios cujas propostas de admissão tenham sido aprovadas conforme a letra "e" do Artigo 20° destes estatutos.
Parágrafo Único: Os casos não referendados poderão ser encaminhados para apreciação em Assembléia Geral.
Artigo 25° - A diretoria reunir-se-á no mínimo 4 vezes ao ano, por convocação do Presidente, ou por solicitação de convocação por escrito de qualquer membro da Diretoria ou da maioria do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: O membro da Diretoria que, devidamente convocado, faltar 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas, sem causa justificada, será considerado demissionário, procedendo-se a sua substituição na forma da letra "d" do artigo 20°.
Artigo 26° - Competirá a presidente:
• Presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral;
• Executar as decisões da Diretoria;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos de despesa, inclusive cheques;
• Representar a Associação, em juízo ou fora dele, sempre que necessário;
• Presidir as reuniões da Assembléia Geral até a eleição da mesa Diretora, conforme Artigo 11°.
Artigo 27° - Em seus impedimentos, o presidente será substituído, na devida ordem, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral ou pelo 1° Secretário, o Secretário Geral, pelo 1° Secretário ou, na impossibilidade deste, pelo 2° Secretário que, por sua vez, será, em seus impedimentos, substituído pelo Suplente de Tesoureiro.
Das Comissões:
Artigo 28° - As Comissões são os órgãos assessores da APBr e de sua Diretoria e podem ser Permanentes e Especiais.
Artigo 29 ° - As Comissões Permanentes tem por fim estudar as proposições submetidas ao seu exame, executar estudos específicos, coordenar os assuntos pertinentes ao seu âmbito de atuação e elaborar pareceres técnicos e se denominam:
• Comissão Científica;
• Comissão de Ética e Defesa Profissional;
• Comissão Social;
• Comissão de Divulgação, Marketing e Eventos Científicos.
Artigo 30° - Cada Comissão Permanente é composta de 03 (três) membros, sócios da APBr.
Artigo 31° - Os Membros das Comissões Permanentes são nomeados pela Diretoria da APBr, aprovados pelo Conselho Deliberativo e ad-referendum da Assembléia Geral
Artigo 32° - Cada Comissão Permanente tem um coordenador eleito entre seus membros.
Artigo 33° - Os membros das Comissões Permanentes tem mandato igual e coincidente com o da Diretoria e Conselho Deliberativo da APBr.
Artigo 34° - As Comissões Especiais são criadas pela Diretoria da APBr com aprovação do Conselho Deliberativo, ou pela Assembléia Geral, e terão existência transitória e extinção automática, uma vez cumpridas as suas finalidades.
Parágrafo Único: As comissões de Inquérito serão compostas por 03 (três) membros que não tenham qualquer vínculo de parentesco, amizade ou funcional com o sócio e / ou os sócios que estiverem envolvidos no processo, sejam eles os denunciantes ou os denunciados.
Capitulo VIII: Das Eleições:
Artigo 35° - As eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo serão realizadas até 1° de dezembro.
Artigo 36° - Só terão direito a votar e a serem votados os sócios efetivos inscritos e quites com a Tesouraria há mais de 90 (noventa) dias.
Artigo 37° - As chapas concorrentes, compostas com os homens de 10 (dez) sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, deverão, para fins de registro, ser entregues à Secretaria da APBr, 05 (cinco) dias antes das eleições.
Parágrafo Único: Os candidatos deverão dar, por escrito, sua anuência à indicação de seus nomes.
Artigo 38° - Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Artigo 39° - A Diretoria deverá constituir uma Comissão Eleitoral nos anos das eleições, para a fixação dos detalhes do processo, devendo divulgar em edital, um mês antes, a convocação dos sócios e o prazo de encerramento das inscrições das chapas.
Parágrafo 1°: As votações serão realizadas das 12:00 às 20:00h em local determinado pela Comissão Eleitoral, podendo existir urnas volantes nos locais de maior densidade de associados, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, sendo facultada a fiscalização às chapas concorrentes. Qualquer restrição, observação ou impugnação, será julgada pela Assembléia Eleitoral.que funcionará como Assembléia Geral Extraordinária, instalada às 20 (vinte) horas do dia da votação, com a presença da maioria dos sócios, ou com qualquer número, às 21 (vinte e uma) horas, a qual, após se constituir, nomeará associados de preferência não comprometidos com a disputa eleitoral, para formar a Junta Apuradora que procederá imediatamente a apuração das eleições e seu resultado.
Parágrafo 2°: Deverá ser lavrada uma Ata da qual constará todo o histórico do processo eleitoral que será encerrada com os resultados das eleições, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e Junta Apuradora.
Parágrafo 3°: O voto será sempre secreto e direto.
Capitulo IX: Disposições Gerais:
Artigo 40° - A Associação Psiquiátrica de Brasília, será mantida por recursos provenientes das seguintes fontes:
• Anuidades e outras taxas pagas pelos sócios;
• Donativos ou contribuições de instituições particulares;
• Verbas e subvenções concedidas pelos Poderes Públicos;
• Saldos provenientes de suas diversas atividades e aplicações financeiras.
Parágrafo Único: A receita da APBr será destinada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades.
Artigo 41° - O exercício financeiro da APBr tem início em 1° de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 42° - As contribuições dos sócios serão fixadas anualmente pela Assembléia Ordinária conforme o disposto na letra "g" do Artigo 12°, deste Estatuto e vigorarão a partir de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único: Os sócios da APBr em débito com o pagamento da anuidade por mais de 36 (trinta e seis) meses, estarão sujeitos as penalidades previstas no Artigo 9° deste Estatuto.
Artigo 43°- Estes Estatutos poderão ser reformados pela Assembléia Geral expressamente convocada para este fim, só sendo aprovadas as modificações que obtiverem os votos de pelo menos 2/3 dos sócios presentes.
Artigo 44° - Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.
Artigo 45° - Em caso de dissolução da APBr, seu patrimônio será revertido a ABP ou outras associações congêneres devidamente registrados no Conselho Nacional de Serviço Social, através de decisão da Assembléia Geral.
Artigo 46° - Os eleitos deverão tomar posse em suas funções no prazo máximo de 45 dias, após as eleições, no prazo máximo de 31 de dezembro do ano da eleição.
Artigo 47° - Os delegados representantes da APBr nas Assembléias de Delegados da ABP, serão eleitos através de voto direto dos associados quites, podendo candidatar-se ao cargo qualquer sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1°: Determinado o quociente eleitoral da APBr, segundo as normas da ABP, a Diretoria deverá convocar eleições para delegados.
Parágrafo 2°: A convocação das eleições para Delegados junto a ABP deverá ser feita através de Circular divulgada a todos os associados ou nas Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 3°: Um dos Delegados será obrigatoriamente o Presidente da APBr, enquanto que os outros sócios só poderão se candidatar, deduzidos os votos representados pelo presidente e de acordo com o Quociente eleitoral de, no mínimo, 20 (vinte) votos por Delegado
Parágrafo 4° - No caso de haver mais de um candidato para Delegado da APBr na Assembléia de Delegados da ABP e nenhum destes obtiver o quociente mínimo de 20 (vinte) votos, será eleito aquele que obtiver o maior número de votos, passando a representar a APBr com restante dos votos em disputa.
Parágrafo 5°: Não havendo candidatos a Delegados, o Presidente representará a APBr com tantos votos quantos ela tiver direito.
Artigo 48° - O cargo de Secretário Regional previsto nos Estatutos da ABP, poderá ser preenchido por sócio da APBr em pleno gozo de seus direitos, desde que seja eleito pelos Delegados representantes na Assembléia de Delegados, de acordo com os Estatutos da ABP.
Artigo 49° - Estes Estatutos deverão ser registrados em Cartório do Distrito Federal após sua aprovação.
Brasília-DF, 25 maio de 2004.
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